O Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, aprovado pela Resolução ANATEL n° 600, de 08/11/2012, prevê a criação da Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado (ESOA), de forma independente, específica para o acompanhamento das ofertas de produtos no Mercado de Atacado e organização e acompanhamento de filas de solicitações.

A ABR Telecom foi selecionada pelos Grupos detentores de PMS em mercado relevante de atacado como a Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado (ESOA), no âmbito do Grupo de Implementação da Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado e das Bases de Dados de Atacado – GIESB, para fins de implantar e operacionalizar o Sistema de Negociação das Ofertas de Atacado (SNOA).

As prestadoras de Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo são obrigadas, na forma do PGMC, a adquirir produtos no mercado de atacado, por intermédio do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA).

Para que a empresa possa negociar produtos e insumos no mercado de atacado, necessitará realizar o seu Credenciamento perante à ESOA, de forma a permitir o seu acesso às ofertas nos Módulos do SNOA (Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado) e do SOIA (Sistema de Ofertas de Insumo de Atacado).

O Credenciamento consiste no preenchimento dos dados cadastrais da empresa, dados dos representantes legais e seus procuradores (quando aplicável), dados para o faturamento, além dos dados do usuário máster.

O usuário master será o representante da Empresa perante a ESOA, atuando também como ponto focal de comunicação entre a empresa e a ESOA, sendo o primeiro usuário da Empresa a ter acesso ao sistema.

Ao realizar o Credenciamento, a Empresa poderá ter o acesso aos Módulos SNOA e SOIA, a saber:

  • O Módulo SNOA é responsável pela comercialização das ofertas de produtos no mercado de atacado, pelos Grupos detentores de PMS, na forma prevista no PGMC.

  • Assim, sendo a Prestadora detentora de PMS, deverá, obrigatoriamente, utilizar-se do Módulo SNOA para comercializar produtos no mercado de atacado.

  • A Empresa que desejar adquirir produtos, ofertados pelas Prestadoras com PMS, no mercado de atacado também deverá, obrigatoriamente, utilizar-se do Módulo SNOA.

  • O Módulo SOIA é responsável pela comercialização das ofertas de insumos, pelos Grupos sem PMS, na forma prevista no Despacho Ordinatório da Anatel nº 138/2014-CD, de 28/07/2014 e pela Empresas Detentoras de infraestrutura passiva de torres.

  • Dessa forma, a Prestadora sem PMS e as empresas detentoras de infraestrutura passiva de torres que desejar ofertar ou adquirir insumos no mercado de atacado, poderá fazê-lo pelo Módulo SOIA.

  • As empresas que já são credenciadas na ESOA dispensam a realização de novo credenciamento, bastando apenas complementar as informações de Credenciamento para terem acesso ao Módulo SOIA.

Para facilitar o direcionamento no processo de Credenciamento ou complemento das informações, o Usuário Master deverá selecionar uma das alternativas abaixo:
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